Constituição do Estado do Amazonas de 1935

Edição especial que contem as assinaturas dos deputados que compuseram a Assembleia Estadual Constituinte do Estado do Amazonas de 1935.

A Constituição do Estado do Amazonas de 1935 foi promulgada em 2 de julho de 1935 pela Assembleia Estadual Constituinte, para se ajustar aos parâmetros da Constituição brasileira de 1934.

Preâmbulo

O preâmbulo é a literatura inicial da referida Carta Política Maior do Amazonas e tem a seguinte proclamação: “ Com o pensamento em Deus, nós, os representantes do povo do Amazonas, reunidos em Assembleia Constituinte, para dar organização política ao Estado, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS”[1]

Corpo

A literatura da mesma compõe-se de 179 artigos e as Disposições Transitórias possuem mais 19 artigos[2].

Constituintes

Tem as assinaturas dos seguintes membros da Assembleia Constituinte:

  • Julio Cesar de Lima, presidente da Assembleia Constituinte
  • Ariolindo Aguiar Azevedo, 1º secretário
  • João Nogueira da Matta, 2º secretário

Armando Madeira, Vivaldo Palma Lima, Leopoldo Carpinteiro Peres, Aristides Rocha, Ary Tapajós Cahn, Moacyr de Gouvêa Dantas Cavalcante, João de Paula Gonsálves, Antonvilla Rodrigues Mourão Vieira, Cosme Ferreira Filho, José Nunes de Lima, Ananias Celestino D’almeida, Maria de Miranda Leão, Leopoldo Amorim da Silva Neves, Ruy Barreto, João Baptista Verçosa, Tito de Lemos Bittencourt, Padre Manoel Monteiro da Silva, Philadelpho Floriano de Moraes, Félix Valois Coelho, Carlos Augusto Machado, Benjamin Constant da Costa Ferreira, Antonio de Vasconcelos, Felismino Francisco Soares, Raimundo Chaves Ribeiro, Artur Hermógenes da Silveira Bonates, José de Almeida Pimentel Salles e Manoel de Sousa Lobo[3].

Edição histórica

Após a promulgação a Imprensa Pública do estado imprimiu uma histórica edição com as assinaturas de todos os deputados, e uma deputada, que fizeram e promulgaram aquela Constituição estadual[4].

Referências

  1. Constituição do Estado do Amazonas de 1935. Manaus; Imprensa Pública, 1935
  2. Idem, ref 1
  3. Idem ref 1
  4. Idem ref 1. Essas informações são da referida edição histórica.


  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
  • Anteriores: 1947
  • 1935
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso Mato Grosso (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
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  • 1891
Pará Pará (1989)
Anteriores: sem dados
Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
  • Anteriores: 1975
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  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Rondônia Rondônia (1989)
Anteriores: sem dados
Roraima Roraima (1991)
Anteriores: sem dados
Santa Catarina Santa Catarina (1989)
Anteriores: sem dados
São Paulo São Paulo (1989)
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  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.