Fidúcia
O contrato de fidúcia,[nota 1] contrato fiduciário ou trust é aquele em que uma das partes envolvidas (trustee, administrador fiduciário ou curador) recebe da outra parte (trustor ou settlor, concedente ou outorgante) bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito de um terceiro (beneficiário), tendo a livre administração dos bens, limitado às condições no contrato.[2][3] O conceito é relacionado com o de fundação e ao conceito de fideicomisso.[3][4]
Notas
- ↑ Fidúcia: ter gesto confiante, de segurança, de confiança (Dicionário Caldas Aulete).[1]
Referências
- ↑ Editores do Aulete (2009). «Verbete fidúcia». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 17 de outubro de 2017
- ↑ César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Bruno Torquato de Oliveira Naves (2003). Direito civil: atualidades. [S.l.]: Editora del Rey. 331 páginas. ISBN 9788573086027 !CS1 manut: Nomes múltiplos: lista de autores (link)
- ↑ a b Paulo Sandroni (organização e supervisão) (1999). Novíssimo dicionário de economia (PDF) 1 ed. São Paulo: Editora: Best Seller. p. 616
- ↑ Alexandre Comin (2 de agosto de 1999). «Glossário de Termos de Economia Industrial - Versão 3». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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